Decretos
Decreto nº 99.036, de 5 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11
Brasília, 05 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990