Decretos
Decreto nº 99.035, de 5 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 137, de 20 de fevereiro de 1990,
DECRETA:
Brasília-DF, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990