Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.031, de 5 de março de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000912/86-75 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcence de Educação e Cultura, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.