Decretos
Decreto nº 99.026, de 5 de março de 1990
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 69. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 73. Art. 74. Art. 75. Art. 76. Art. 77. Art. 78. Art. 79. Art. 80. Art. 81. Art. 82. Art. 83. Art. 84. Art. 85. Art. 86. Art. 87. Art. 88. Art. 89. Art. 90. Art. 91. Art. 92. Art. 93. Art. 94. Art. 95. Art. 96. Art. 97. Art. 98. Art. 99. Art. 100. Art. 101. Art. 102. Art. 103. Art. 104. Art. 105. Art. 106. Art. 21. Art. 107. Art. 108. Art. 109. Art. 110. Art. 111. Art. 112. Art. 113. Art. 114. Art. 115. Art. 116. Art. 117. Art. 118. Art. 119. Art. 120. Art. 121. Art. 122. Art. 123. Art. 124. Art. 125. Art. 126. Art. 127. Art. 128. Art. 129. Art. 130. Art. 131. Art. 132. Art. 133. Art. 134. Art. 135. Art. 136. Art. 137. Art. 138. Art. 139. Art. 140. Art. 141. Art. 142. Art. 143. Art. 144. Art. 145. Art. 146. Art. 147. Art. 148. Art. 149. Art. 150.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 93.892, de 6 de janeiro de 1987;
Decreto nº 94.599, de 13 de julho de 1987; e
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990
REGULAMENTO PARA O CORPO
DE PRAÇAS DA ARMADA
(RCPA)
-1990-
ÍNDICE - ARTIGOS
| CAPÍTULO | I - Da Organização...................................................... | 1º ao 7º |
| CAPÍTULO | II - Da Inclusão............................................................ | 8º |
| CAPÍTULO | III - Dos Aspectos da Carreira................................ | 9º ao 12 |
| Seção | I - Do Comportamento.............................................. | 13 ao 23 |
| Seção | II - Da Aptidão para a Carreira.................................... | 24 ao 30 |
| Seção | III - Da Habilitação Profissional............................... | 31 ao 32 |
| CAPÍTULO Seção | IV - Dos Cursos I - Dos Cursos sem Geral........... | 33 |
| Seção | II - Da Matrícula em Curso...................................... | 34 ao 39 |
| Seção | III - Dos Cursos de Especialização.......................... | 40 ao 45 |
| Seção | IV - Dos Cursos de Subespecialização................ | 46 ao 49 |
| Seção | V - Do Curso de Formação de Sargentos................ | 50 ao 58 |
| Seção | VI - Dos Cursos de Aperfeiçoamento.................... | 59 ao 64 |
| Seção | VII - Dos Cursos de Qualificação para FunçõesTécnicas | 65 ao 67 |
| Seção | VIII Dos Demais Cursos........................................ | 68 ao 70 |
| CAPÍTULO Seção | V - Dos Estágios I - Dos Estágios em Geral........... | 71 ao 72 |
| Seção | II - Da Realização dos Estágios.............................. | 73 ao 79 |
| CAPÍTULO Seção | VI - Do Desenvolvimento da Carreira I - Das Fases da Carreira.................................................. | 80 ao 83 |
| Seção | II - Das Promoções................................................... | 84 ao 98 |
| Seção | III - Dos Requisitos para Promoção.......................... | 99 ao 106 |
| Seção | IV - Das Escalas de Promoção............................... | 107 ao 111 |
| Seção | V - Dos Compromissos de Tempo de Serviço...... | 112 ao 117 |
| Seção | VI - Do Desligamento.......................................... | 118 ao 124 |
| Seção | VII - Da Transferência para a Reserva Remunerada.. | 125 ao 127 |
| Seção | VIII - Da Aplicação da Quota Compulsória.............. | 128 ao 133 |
| Seção | IX - Da Agregação, da Reversão e da Reinclusão..... | 134 ao 136 |
| CAPÍTULO | VII - Da Parcela Especial...................................... | 137 ao 138 |
| CAPÍTULO | VIII - Do Quadro Especial de Sargentos................... | 139 ao 144 |
| CAPÍTULO | IX - Das Disposições Gerais.................................... | 145 ao 149 |
| CAPÍTULO | X - Das Disposições Transitórias............................ | 150 |
REGULAMENTO PARA O CORPO
DE PRAÇAS DA ARMADA
(RCPA)
CAPÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO II
Da Inclusão
CAPÍTULO III
Dos Aspectos da Carreira
SEÇÃO I
Do Comportamento
SEÇÃO II
Da Aptidão para a Carreira
SEÇÃO III
Da Habilitação Profissional
CAPÍTULO IV
Dos Cursos
SEÇÃO I
Dos Cursos em Geral
SEÇÃO II
Da Matrícula em Curso
SEÇÃO III
Dos Cursos de Especialização
SEÇÃO IV
Dos Cursos de Subespecialização
SEÇÃO V
Do Curso de Formação de Sargentos
SEÇÃO VI
Dos Cursos de Aperfeiçoamento
SEÇÃO VII
Dos Cursos de Qualificação para Funções Técnicas
SEÇÃO VIII
Dos Demais Cursos
CAPÍTULO V
Dos Estágios
SEÇÃO I
Dos Estágios em Geral
SEÇÃO II
Da Realização dos Estágios
CAPÍTULO VI
Do Desenvolvimento da Carreira
SEÇÃO I
Das Fases da Carreira
SEÇÃO II
Das Promoções
IV " "Post-Mortem".
I " "Ex officio", quando a preterição tiver decorrido exclusivamente de terem estado as Praças, à época da promoção, prisioneiras de guerra, desaparecidas, extraviadas, indiciadas em inquérito ou submetidas a processo;
II " "Ex officio", quando a preterição tiver decorrido do fato de não terem as Praças concluído Curso na época própria, em decorrência de acidente em serviço ou de doença com relação de causa e efeito com o serviço; e
SEÇÃO III
Dos Requisitos para Promoção
V " Estar "Apto para o SAM."
Das Escalas de Promoção
SEÇÃO V
Dos Compromissos de Tempo de Serviço
SEÇÃO VI
Do Desligamento
SEÇÃO VII
Da Transferência para a Reserva Remunerada
II " "ex officio."
Graduação Idade
Suboficial 54 anos
Primeiro-Sargento 52 anos
Segundo-Sargento 50 anos
Terceiro-Sargento 49 anos
Cabo 48 anos
Marinheiro 44 anos
SEÇÃO VIII
Da Aplicação da Quota Compulsória
I " SO - 1/5 dos efetivos dos respectivos Quadros;
III 2º SG - no mínimo 1/15 dos efetivos dos respectivos quadros.
1 - SO - 28 anos
2 - 1º SG - 25 anos
3 - 2º SG - 23 anos
4 - 3º SG - 20 anos
1º) estiverem impedidas definitivamente de acesso nos termos do item II do artigo 106;
2º) tiverem mais de dois (2) conceitos "Deficiente" em aptidão para a Carreira como SO ou SG, dentre eles, os de menor merecimento, como indicados pela CPP; em igualdade de merecimento, os mais idosos e, em caso de mesma idade, os mais modernos;
3º) tiverem sofrido punição disciplinar na graduação; dentre eles, os de menor merecimento, como indicado pela CPP; em caso de igualdade de merecimento, os mais idosos; e, em caso de mesma idade, os mais modernos;
4º) tiverem mais de trinta (30) anos de efetivo serviço; e
5º) os de menor merecimento, como indicado pela CPP; em igualdade de merecimento, os mais idosos e, em caso de mesma idade, os mais modernos.
SEÇÃO IX
Da Agregação, da Reversão e da Reinclusão
CAPÍTULO VII
Da Parcela Especial
CAPÍTULO VIII
Do Quadro Especial de Sargentos
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias