Decretos
Decreto nº 99.024, de 5 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000576/85-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990