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Decreto nº 99.024, de 5 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000576/85-99 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Organização Tangará de Educação e Cultura, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990

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