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Decreto nº 99.011, de 2 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Regula a extinção de cargos e empregos vagos previstos na Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2°, do artigo 11, da Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, combinado com os artigos 2° e 4° da Lei n° 7.822, de 20 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados extintos, a partir de 1° de janeiro de 1990, oitenta por cento:
Idos cargos e empregos vagos e claros de lotação, existentes na referida data, nos órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para a área de saúde, ensino (salvo o treinamento) e segurança pública;
IIdos cargos vagos criados pela Lei n° 7.834, de 06 de outubro de 1989.
Art. 2.
Os dirigentes dos órgãos de pessoal encaminharão à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no prazo de 30 dias após a publicação deste decreto, relação dos cargos, empregos e claros de lotação existentes em 1° de janeiro de 1990.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990 e republicado no DOU de 7.3.1990

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