Decretos
Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.000883/90-60 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990