Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.008, de 2 de março de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000382/86-83 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.