Decretos
Decreto nº 99.007, de 2 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000381/86-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990