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Decreto nº 98.991, de 2 de fevereiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", situados no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", com a área de 1.003,3500 ha (um mil e três hectares e trinta e cinco ares), situados no município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis da Indústria de Papel e Celulose Catarinense S.A. e de Ernesto Bernardoni, de coordenadas UTM N=6.994.820m e E=545.900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo arroio Campo de Paio ou Invernada dos Macacos, a jusante, confrontando com o imóvel de Ernesto Bernardoni, com distância de 2.210m, até o marco de M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente de Ana Goetten, com os seguintes azimutes e distâncias; 92º e 770m, até o Marco 3; 194º e 900m, até o Marco 4; 95º30' e 500m, até o Marco 5; 191º e 2.470m, até o Marco 6, cravado à margem esquerda do Rio Marombas; deste, segue pelo Rio Marombas, a jusante, com distância de 850m, até o Marco 7, cravado à margem esquerda; deste, segue por linhas secas, confrontando com o remanescente de Alvino Goetten, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º30' e 1.060m, até o Marco 8; 286º e 2.630m, até o Marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Atilio Goetten, com azimute de 19º e distância de 2.570m, até o Marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria de Papel e Celulose Catarinense S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 77º e 220m, até o Marco 11; 66º e 1.180m, até o Marco 12; 91º30' e 280m, até o Marco 13; 76º e 150m, até o Marco 14; 94º e 400m, até o Marco 15; 89º00' e distância de 130m, até o Marco 1, início desta descrição. (Fontes de referência: Carta do Brasil - Folha SG.22-Z-C-I (Curitibanos), Escala 1:100.000, ano 1973 - IBGE).
Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990

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