Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.985, de 28 de janeiro de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do salário mínimo do mês de março de 1990 é de Ncz$ 3.674,06 mensais, de Ncz$ 122,4687 diários, e de Ncz$ 16,70027 horários.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.