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Decreto nº 98.982, de 22 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1990

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