Decretos
Decreto nº 98.982, de 22 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1990