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Decreto nº 98.978, de 21 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. lº Serão revistos, mediante requerimento dos interessados, os atos de transposição para os cargos de Técnico de Finanças e Controle e Técnico de Orçamento, a que se referem os Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987, dos servidores que tiveram alteradas suas situações funcionais até o dia imediatamente anterior ao da data da publicação dos referidos atos.

1

I

II

2

Art. 2.
Os órgãos de pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Coordenação serão responsáveis pela análise dos requerimentos de que trata o art. 1º e pelo encaminhamento da documentação correspondente, necessária à revisão do ato de transposição, à Secretaria de Recursos Humanos da Seplan.
Art. 3.
Os efeitos financeiros decorrentes da revisão da transposição vigorarão a partir da data de publicação do respectivo ato.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990

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