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Decreto nº 98.969, de 20 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a¿ da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1990

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