Decretos
Decreto nº 98.966, de 19 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.628, de 13 de novembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1990