Decretos
Decreto nº 98.964, de 16 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de assegurar a docentes, pesquisadores, discentes e técnicos, o acesso à informação em ciência e tecnologia, como fator fundamental à melhoria do ensino e da pesquisa;
Considerando que este processo requer recursos e condições adequadas de apoio e fomento pelo Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1990