Decretos
Decreto nº 98.963, de 16 de fevereiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983,
DECRETA:
"Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de inscrição do titular no Programa de Integração Social PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF bem assim a expressão "MAIOR de 65 Anos logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.
....................................................................................................."
Brasília, 16 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1990