Decretos
Decreto nº 98.957, de 15 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004823/87-61 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990