Decretos
Decreto nº 98.956, de 15 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia, História e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004822/87.07 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990