Decretos
Decreto nº 98.946, de 13 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".
Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990