Decretos
Decreto nº 98.942, de 12 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a coordenação das atividades de proteção a saúde pública e ao meio ambiente, em razão do uso da mistura alcool-metanol-gasolina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
CONSIDERANDO que os estudos sobre o uso de metanol combustível, em mistura com etanol e gasolina, recomendam a adoção de providências preventivas, principalmente no âmbito da saúde pública, proteção ao trabalho e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que as atividades necessárias à adoção de tais providências envolvem área de competência de várias Secretarias de Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, que a proteção à saúde pública sobreleva quaisquer outros interesses ou competências setoriais,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Dorothea Wernek
Seigo Tsuzuki
Roberto Cardoso Alves
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990