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Decreto nº 98.940, de 12 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos).
Art. 2.
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990

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