Compete ao CONASP:Ipropor a formulação de uma política nacional de segurança pública;
IIintercambiar informações sobre a criminalidade entre a União, os Estados, o Distrito e Territórios;
IIIpropor medidas que objetivem a prevenção e a repressão do crime;
IVcolaborar na preparação e na execução de normas operacionais, quando o delito interessar a mais de um Estado;
Vintercambiar informações técnicas e científicas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios, bem assim com outros países;
VIassegurar a participação dos governos estaduais na definição de uma política nacional de segurança pública e na elaboração e acompanhamento dos respectivos planos e programas, resguardado o princípio federativo;
VIIpromover estudos e pesquisas relacionados com a criminalidade e a violência, bem assim cursos de aperfeiçoamento de pessoal;
VIIIefetivar a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios, no combate à criminalidade, mediante acordos ou convênios;
IXreceber e encaminhar denúncias contra os órgãos a ele vinculados;
Xorientar a informatização dos arquivos policiais, compatibilizando-os de modo a permitir sua interligação e a conseqüente identificação instantânea de criminosos, procurados ou processados em todo o território nacional;
XIprestar colaboração ao Poder Judiciário e ao Ministério Público quando solicitado a coordenar medidas úteis à instrução processual e às execuções penais.