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Decreto nº 98.935, de 8 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a sigla do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária, instituído pelo Decreto nº 86.329, de 2 de setembro de 1981, passa a adotar a sigla Codasp.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1990

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