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Decreto nº 98.934, de 7 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.005844/88, (Edital n° 238/88),

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão ao SISTEM POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo únicoA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2.
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1990

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