Decretos
Decreto nº 98.929, de 5 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º Poderão concorrer ao concurso publico, de que trata o artigo 1º deste Decreto, militares até o posto de Primeiro-Tenente, desde que obedecidas as demais exigências para inscrição.
Brasília, 5 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1990
*