Decretos
Decreto nº 98.927, de 2 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
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Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e l02º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Luis Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990
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