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Decreto nº 98.913, de 31 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e no art. 10 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam canceladas as dotações orçamentárias no valor líquido de NCz$ 21.798.363.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados novos) constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 2.
Em conseqüência do disposto do artigo anterior, far-se-á a unificação dos códigos orçamentários respectivos, mediante:
Ias supressões indicadas no Anexo II, no valor de NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta e três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzados novos);
IIas inclusões indicadas no Anexo I, relativas ao valor remanescente de NCz$ 41.438.929.000,00(quarenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzados novos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990 e retificado no DOU de 13.2.1990

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