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Decreto nº 98.908, de 31 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto de Santareno de Ensino Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001189/84-4 do Ministério da Educação, com tramitação iniciada em 17-12-84,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede em Santarém, Estado do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990

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