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Decreto nº 98.903, de 31 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000323/86-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade para Executivos, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990

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