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Decreto nº 98.900, de 31 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara o valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37 mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$ 9,11077 horários.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990

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