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Decreto nº 98.896, de 29 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S.A., nas condições que mencionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990

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