Decretos
Decreto nº 98.893, de 29 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pela Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA
REGULAMENTO DA TABELA DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS EMPREGOS
CAPÍTULO III
SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS
CAPÍTULO V
DA INCLUSÃO NA TABELA
- de 1 a 3 anos de exercício: uma referência;
- de 3 a 6 anos de exercício: duas referências;
- acima de 6 anos de exercício: três referências.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 29 de janeiro de 1990