Decretos
Decreto nº 98.892, de 26 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
XVIII - cinco cidadãos brasileiros indicados pelo conjunto das entidades ambientalistas não governamentais.
Brasília, 26 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1990