Decretos
Decreto nº 98.890, de 25 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Uraricaá Santa Rosa, no Estado de Roraima
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989,
DECRETA:
NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03°45'00"N e 62°14'50"WGr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, segue por linha reta, sentido leste, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 03°45'00"N e 62°07'50"WGr., daí, segue por linha reta sentido sul, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39¿00¿N e 62°07'50"WGr.; daí, segue por linha reta, sentido leste, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'00"N e 61°56'55"WGr.
LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, sentido sul, até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03°25'20"N e 61°56'55"WGr.; localizada na cabeceira do Igarapé Utiarites ou Arapuã; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03°21'45"N e 61°58'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Uraricaá.
SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Uraricaá, a montante até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03°30¿45"N e 62°15'25" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Monoacai ou Fruta Brava.
OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Monoacai ou Fruta Brava, a montante, até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'20"N e 62°14'50"WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por linha reta, sentido norte, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Octávio Júlio Moreira Lima
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990