Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.876, de 25 de janeiro de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 79.724, de 24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES (BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 79.724, de 24-5-1977, que cedeu à SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.