Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.866, de 23 de janeiro de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.001117/86-68 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Curvelo, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo, mantida pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.