Decretos
Decreto nº 98.865, de 23 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e considerando os dispositivos legais que regem a política indigenista em vigor no País, em especial o art. 231 da Constituição, bem assim a necessidade da tomada de medidas capazes de garantir a integridade da etnia Kayapó e de seu habitat,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990