Decretos
Decreto nº 98.863, de 23 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista do Alto Juruá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989,
DECRETA:
Norte: Partindo do ponto onde se localizará o marco 1, de coordenadas UTM 751308m e 907003m, situado na foz do Rio Tejo, segue pela margem direita do mesmo, acompanhando a linha divisória de águas da bacia do Rio Tejo até o Marco 2, de coordenadas UTM 815467m e 9027664m.
Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo limite oeste da Área Indígena Jaminawa Arara até o ponto onde se localizará o Marco 3, de coordenada UTM 810590m e 9011888m; daí segue pelo divisor de águas entre as bacias do Igarapé Machadinho e Rio Jordão até o Marco 4, de coordenadas UTM 820494m e 8975412m, onde se situa o limite norte da Área Indígena Kaxinawá do Rio Jordão.
Sul: Do ponto acima descrito, segue o limite norte das Áreas Indígenas Kaxinawá do Rio Jordão e Kaxinawá do Rio Breu até encontrar o Rio Breu na fronteira do Brasil com o Peru, daí, segue pela margem direita do mesmo até encontrar o Rio Juruá, daí, segue pela linha de fronteira do Brasil com o Peru ate encontrar o Rio Arara.
Oeste: Do ponto acima descrito, segue o limite leste da Área Indígena Kampa do Rio Amônea no sentido norte, até encontrar o Rio Amônea; daí, segue pela margem direita do mesmo, no sentido jusante, até sua foz no Rio Juruá; daí, segue até o Marco 1, inicial da presente descrição perimétrica.
Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990