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Decreto nº 98.859, de 23 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 291000.000318/87,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., outorgada através da Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1990

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