Decretos
Decreto nº 98.857, de 22 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
- Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990