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Decreto nº 98.856, de 22 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:

- Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS de NCz$ 901.459.000,00 para NCz$ 979.939.372,96.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990

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