Decretos
Decreto nº 98.855, de 22 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à 0RGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000198/89,
DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990