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Decreto nº 98.855, de 22 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à 0RGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000198/89,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a ORGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990

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