Decretos
Decreto nº 98.851, de 22 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, em conformidade com o disposto no § 3° do art. 15 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, de acordo com a redação dada pela Lei n° 6.814, de 5 de agosto de 1980,
DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990