Decretos
Decreto nº 98.848, de 17 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, no art. 3º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e no Decreto-Lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990