Decretos
Decreto nº 98.832, de 16 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo N° 27103.000203/89-45,
DECRETA:
- tem início no marco n.° 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31°7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.° 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81°32' e segue com o rumo e distância NE 50°25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco n° 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 39°35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n.° 4; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 50°25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a Avenida Patriarca ate o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990