Decretos
Decreto nº 98.831, de 16 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c," do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27103.000203/8945,
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990