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Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990

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Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 12.723, de 2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Irantxe-Manoki, com superfície de duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e noventa e três centiares e perímetro de trezentos e dois mil metros e quarenta e seis centímetros, a seguir descrita. (Redação dada pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
§ 1ºInicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 12°20’30,0”S e 57°37’26,9”WGr; situado na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio do Sangue; segue pela margem esquerda do Rio de Sangue, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 12°49’49,2”S e 57°23’00,4”WGr, situado na confluência do Rio do Sangue com o Rio Membeca; deste, segue pela margem esquerda do Rio Membeca, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58’58,7”S e 57°31’24,8”WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1108 (SAT), de coordenadas geográficas 12°57’39,430”S e 57°34’51,630”WGr; situado na confluência do Igarapé Uga; deste, segue pelo Igarapé Uga pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1217, de coordenadas geográficas 12°55’51,805”S e 57°36’2,006”WGr; situado próximo à cabeceira, limítrofe à Fazenda Uga-Uga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Uga-Uga, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas : ATO-M1216, 12°55’53,095”S e 57°36’10,822”WGr; ATO-M-1215, 12°55’24,943”S e 57°36’26,458”WGr; ATO-M-1214, 12°55’29,282”S e 57°36’58,954”WGr; ATO-M-1213, 12°55’33,672”S e 57°37’31,857”WGr; ATO-M-1212, 12°55’38,070”S e 57°38’4,815”WGr; ATO-M-1211, 12°55’42,460”S e 57°38’37,720”WGr; ATO-M-1210, 12°55’46,840”S e 57°39’10,560”WGr; ATO-M-1183, 12°55’51,415”S e 57°39’43,427”WGr, situado na divisa entre a Fazenda Uga-Uga com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1182, 12°55’57,459”S e 57°40’25,895”WGr; ATO-M-1181, 12°56’2,125”S e 57°40’58,735”WGr; ATO-M-1107 (SAT), 12°56’6,792”S e 57°41’31,590”WGr; ATO-M-1179, 12°56’12,647”S e 57°42’20,032”WGr; ATO-M1178, 12°56’16,722”S e 57°42’53,297”WGr; ATO-M-1177, 12°56’20,751”S e 57°43’26,223”WGr; ATO-M-1176, 12°56’24,768”S e 57°43’59,076”WGr; ATO-M-1175, 12°56’28,805”S e 57°44’32,097”WGr; ATO-M-1174, 12°56’32,814”S e 57°45’4,903”WGr; ATO-M-1173, 12°56’36,833”S e 57°45’37,811”WGr; ATO-M-1172, 12°56’40,847”S e 57°46’10,703”WGr; ATO-M-1171, 12°56’44,837”S e 57°46’43,403”WGr; ATO-M-1106 (SAT), 12°56’48,853”S e 57°47’16,333”WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luis com a Fazenda Valdir Orso; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Valdir Orso, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1169, 12°56’48,009”S e 57°47’54,443”WGr; ATO-M-1168, 12°56’53,455”S e 57°48’44,189”WGr; ATO-M-1167, 12°56’57,032”S e 57°49’17,175”WGr; ATO-M1166, 12°56’58,028”S e 57°49’26,356”WGr, situado na divisa da Fazenda Valdir Orso com a Fazenda São Bernardo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda São Bernado, a passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1165, 12°57’0,611”S e 57°49’50,199”WGr; ATO-M-1170, 12°57’2,330”S e 57°50’6,059”WGr, situado na divisa da Fazenda São Bernardo com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1164, 12°57’4,185”S e 57°50’23,179”WGr; ATO-M-1163, 12°57’7,753”S e 57°50’56,171”WGr; ATO-M-1162, 12°57’12,286”S e 57°51’38,021”WGr; ATO-M-1161, 12°57’15,866”S e 57°52’11,063”WGr; ATO-M-1160, 12°57’20,005”S e 57°52’49,291”WGr; ATO-M1159, 12°57’23,562”S e 57°53’22,154”WGr; ATO-M-1158, 12°57’27,122”S e 57°53’55,004”WGr; ATOM-1157, 12°57’30,060”S e 57°54’22,980”WGr; ATO-M-1105 (SAT), 12°57’33,513”S e 57°54’55,873”WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luiz com a Fazenda Palotinence; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Palotinence, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1153, 12°57’36,236”S e 57°55’24,678”WGr; ATO-M-1152, 12°57’39,670”S e 57°55’57,690”WGr; ATO-M-1151, 12°57’43,104”S e 57°56’30,681”WGr; ATO-M-1150, 12°57’46,793”S e 57°57’3,622”WGr; ATO-M1149, 12°57’50,308”S e 57°57’36,612”WGr; ATO-M-1148, 12°57’53,857”S e 57°58’9,597”WGr; ATO-M-1147, 12°57’57,438”S e 57°58’42,861”WGr; ATO-M-1146, 12°58’1,004”S e 57°59’15,780”WGr; ATO-M-1145, 12°58’4,505”S e 57°59’48,680”WGr; ATO-M-1144, 12°58’8,149”S e 58°00’21,587”WGr; ATO-M-1143, 12°58’11,771”S e 58°00’54,441”WGr; ATO-M-1104 (SAT), 12°58’15,368”S e 58°01’27,358”WGr; ATO-M-1142, 12°57’45,162”S e 58°01’40,514”WGr; ATO-M1141, 12°57’15,939”S e 58°01’53,238”WGr; ATO-M-1155, 12°56’46,158”S e 58°02’6,144”WGr; ATO-M-1140, 12°56’16,349”S e 58°02’19,112”WGr; ATO-M-1139, 12°55’46,356”S e 58°02’31,997”WGr; ATO-M-1138, 12°55’16,421”S e 58°02’44,870”WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170, no sentido dos Munícipios de Tangara da Serra e de Juína, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1154, 12°54’46,029”S e 58°02’56,415”WGr; ATO-M-1137, 12°54’16,133”S e 58°03’9,352”WGr; ATO-M-1136, 12°53’46,059”S e 58°03’22,357”WGr; ATO-M-1135, 12°53’16,373”S e 58°03’35,198”WGr; ATO-M-1134, 12°52’44,916”S e 58°03’48,892”WGr; ATO-M-1133, 12°52’16,704”S e 58°04’1,038”WGr; ATO-M1132, 12°51’47,064”S e 58°04’13,842”WGr; ATO-M-1101 (SAT), 12°51’30,350”S e 58°04’21,381”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170 com a divisa da Fazenda Palotinence 2; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Palotinence 2, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1131, 12°51’1,402”S e 58°04’9,561”WGr; ATO-M-1130, 12°50’31,252”S e 58°03’57,294”WGr; ATO-M-1129, 12°50’1,148”S e 58°03’44,880”WGr; ATO-M-1128 , 12°49’43,473”S e 58°03’37,680”WGr; ATO-M-1127, 12°49’31,063”S e 58°03’32,576”WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence 2 com a Fazenda Mariussi; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Mariussi, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1126, 12°49’1,097”S e 58°03’20,242”WGr; ATO-M-1125, 12°48’31,290”S e 58°03’7,886”WGr; AU2-M-0177=DO8-M-0109, 12°48’4,971”S e 58°02’57,018”WGr; situado na divisa da Fazenda Mariussi com a Fazenda Perdigão; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Perdigão, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1124, 12°48’0,747”S e 58°02’55,284”WGr, ATO-M-1123, 12°47’30,723”S e 58°02’42,969”WGr; ATO-M-1122, 12°47’0,859”S e 58°02’30,761”WGr; AU2-M-0176, 12°46’37,151”S e 58°02’20,987”WGr; ATO-M-1121, 12°46’32,915”S e 58°02’19,230”WGr; AQQ-M-1060, 12°46’17,316”S e 58°02’18,637”WGr, situado na divisa da Fazenda Perdigão com a Fazenda Triângulo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Triângulo, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1120, 12°45’56,601”S e 58°02’17,153”WGr; ATO-M-1119, 12°45’23,670”S e 58°02’15,252”WGr; AU2-M-0175, 12°44’53,857”S e 58°02’13,786”WGr; ATO-M-1118, 12°44’56,135”S e 58°02’20,976”WGr; AU2-M-0173, 12°44’39,789”S e 58°02’21,303”WGr; AU2-M-0172, 12°44’31,874”S e 58°02’21,413”WGr, situado na divisa da Fazenda Triângulo com a Fazenda Horizonte Norte; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Horizonte Norte, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AU2-M-0174, 12°44’31,677”S e 58°02’21,303”WGrGr; ATO-M-1102 (SAT), 12°44’29,511”S e 58°02’21,269”WGr; AU2-M-0170, 12°44’24,469”S e 58°02’15,459”WGr; ATO-M-1117, 12°44’17,186”S e 58°01’53,076”WGr; ATO-M1116, 12°44’6,850”S e 58°01’20,943”WGr; ATO-M-1115, 12°43’56,821”S e 58°00’49,340”WGr; AU2-M-0169, 12°43’46,432”S e 58°00’16,475”WGr, situado na divisa da Fazenda Horizonte Norte com a Fazenda Guanabara; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Guanabara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1114, 12°43’42,058”S e 57°59’44,161”WGr; ATO-M-1113, 12°43’37,494”S e 57°59’11,570”WGr; ATO-M1112, 12°43’33,009”S e 57°58’38,449”WGr; AU2-M-0168, 12°43’31,535”S e 57°58’29,179”WGr; ATO-M-1111, 12°43’28,354”S e 57°58’5,752”WGr; ATO-M-1219, 12°43’23,717”S e 57°57’32,905”WGr; ATO-M-1220, 12°43’19,326”S e 57°56’59,838”WGr; ATO-M-1221, 12°43’14,903”S e 57°56’27,371”WGr; AU2-M-0167, 12°43’13,212”S e 57°56’15,627”WGr; ATO-M1103 (SAT), 12°43’12,000”S e 57°55’48,607”WGr; ATO-M-1186, 12°43’6,508”S e 57°55’10,108”WGr, situado na divisa da Fazenda Guanabara com a Fazenda Membeca; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Membeca, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1209, 12°43’1,833”S e 57°54’34,508”WGr; ATO-M-1208, 12°42’58,090”S e 57°54’6,023”WGr; ATO-M-1207, 12°42’53,776”S e 57°53’33,192”WGr; ATO-M1206, 12°42’49,657”S e 57°53’1,864”WGr; ATO-M-1205, 12°42’45,357”S e 57°52’29,185”WGr ATO-M-1204, 12°42’41,157”S e 57°51’57,282”WGr; ATO-M-1185, 12°42’36,721”S e 57°51’23,585”WGr, situado na divisa da Fazenda Membeca com a Fazenda Centro Oeste; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Centro Oeste, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1184, 12°42’34,663”S e 57°51’7,859”WGr; ATO-M-1110 (SAT), 12°42’30,364”S e 57°50’35,023”WGr; ATO-M-1194, 12°42’26,083”S e 57°50’2,164”WGr; ATO-M1195, 12°42’21,808”S e 57°49’29,339”WGr; ATO-M-1196, 12°42’17,499”S e 57°48’56,259”WGr; ATO-M-1197, 12°42’13,250”S e 57°48’23,634”WGr; ATO-M-1218, 12°42’10,885”S e 57°48’5,480”WGr; ATO-M-1198, 12°42’8,942”S e 57°47’50,565”WGr; ATO-M-1199 , 12°42’4,694”S e 57°47’17,951”WGr; ATO-M-1200, 12°42’0,407”S e 57°46’45,036”WGr; ATO-M-1201, 12°41’56,146”S e 57°46’12,330”WGr; ATO-M-1202, 12°41’51,861”S e 57°45’39,444”WGr; ATO-M-1203, 12°41’47,606”S e 57°45’6,724”WGr; ATO-M-1109 (SAT), 12°41’41,001”S e 57°44’21,788”WGr, situado no limite da Fazenda Centro Oeste com a margem do Rio Treze de Maio; deste, segue pela margem direita do Rio Treze de Maio, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Incluído pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
§ 2ºA base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é MIR-338/MIR-355 - Escala: 1:250.000. (Incluído pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
§ 3ºAs coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000. (Incluído pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
Art. 2.
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco 15, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'9,2"S e 58°02'25,1"WGr., localizado na confrontação com a propriedade do Sr. Iego G. Koppenhagen e as terras de quem de direito, no cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 50°26'17,5" e distância de 248,65 metros, até o Marco 16, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'24,1''S e 58°02'18,7"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 72°27'27,7" e distância de 1.860,00 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'06,1"S e 58°01'19,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 72°32'12,5" e distância de 1.901,00 metros, até o Marco 18, de coordenadas aproximadas 12°43'47,7"S e 58°00'19,6"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82°26'00,5" e distância de 3.466,99 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'33,3"S e 57°58'25,6"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82°30'34,7" e distância de 4.072,98 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'16,5"S e 57°56'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 122°09'35,9" e distância de 1.647,83 metros, até o Marco 21, de coordenadas aproximadas 12°43'45,2"S e 57°55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 121°48'37,5" e distância de 118,00 metros, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'47,2"S e 57°55'22,2"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Cravari, a uma distância de 300,60 metros da foz do Córrego Grande, confronta­se do Marco 15 ao Ponto 1, com terras de quem de direito; LESTE: daí, segue pelo Rio Cravari, a montante, até a foz do Córrego Paredão, no Marco 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12°56'16,2"S e 57°55'09,6"WGr.; daí, continuando a montante, pelo citado rio, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'39,7"S e 57°55'11,8"WGr., localizado na confrontação da propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Sul: daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 264°37'32,3" e distâncias de 55,70 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'39,9"S e 57°55'13,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°20'27,4" e distância de 5.805,85 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'57,8"S e 57°58'25,44"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°14'51,1" e distância de 5.850.04 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58'16,2"S e 58°01'38,7"WGr.; dai, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°13'02,2'' e distância de 133,59 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58'16,6"S e 58°01'43,1"WGr., confronta­se do Ponto 2 ao Marco 5 com a propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Oeste: daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°38'24,0" e distância de 1.250,00 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'38,9"S e 58°01'58,7''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°34'49,8'' e distância de 2'750,00 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas aproximadas 12°56'16,0"S e 58°02'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°43'37,1" e distância de 2.129,00 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas aproximadas 12°55'11,4''S e 58°02'59,8''WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia MT-170, que liga a Cidade de Tangará da Serra a Juína, e na confrontação das propriedades do Sr. Laudelino Patrício com a Sra. Regina Célia dos Santos Pereira; daí, segue por linha reta, com azimute aproximado de 353°17'21,0" e distância de 60,50 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12°55'09,5"S e 58°03'00,1''WGr.; daí, segue pelo bordo direito da citada rodovia, com azimute aproximado de 337°53'18,0'' e distância de 1.941,67 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas aproximadas 12°54'10,9''S e 58°03'24,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°34'20'8'' e distância de 1.999,02 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas aproximadas 12°53'10,6"S e 58°03'49,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°41'09,3" e distância de 3.361,39 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas aproximadas 12°51'29,2"S e 58°04'31,0''WGr.; confrontando­se do Marco 8 ao Marco 11, com o bordo direito da rodovia MT­170, sentido Tangará da Serra a Juína; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 22°29'03,9'' e distância de 9.835,43 metros, até o Marco 12, de coordenadas geográficas aproximadas 12°46'33,9"S e 58°02'25,0''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 03°42'30,0" e distância de 3.057,20 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'54,7''S e 58°02'18,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 252°38'07,6" e distância de 218,20 metros, até o Marco 14, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'56,7''S e 58°02'24,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 359°31'36,1" e distância de 845,70 metros, até o Marco 15, marco inicial da descrição deste perímetro, confronta­se do Marco 11 ao Marco 15, com as propriedades dos Srs. Gernásio Nogueira de Castilho, Carlos Domingos Poleto e Iego G. Koppenhagen (Revogado pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990

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