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Decreto nº 98.824, de 15 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.
Art. 2.
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolve­se a partir do ponto digitado D­144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, segue­se pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D­145 ao D­150, chega­se ao marco SAT/DSG­20004­MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue­se uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chega­se ao marco SAT/DSG­20003­MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr., localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, segue­se pela margem direita do referido rio, a jusante, à distância de 102.009,54m, passando pelos pontos digitados D­427A ao D­144, ponto inicial do presente memorial descritivo.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990

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