Decretos
Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Generalidades TÍTULO II – Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas TÍTULO III – Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas Atribuições TÍTULO IV – Dos Procedimentos Administrativos TÍTULO V – Das Responsabilidades TÍTULO VI – Prescrições Diversas TÍTULO I – Generalidades TÍTULO II – Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas TÍTULO III – Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas atribuições TÍTULO IV – Dos Procedimentos Administrativos TÍTULO VI – Prescrições Diversas3) Administração Direta: a exercida pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1990
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
ÍNDICE
TÍTULO I
Generalidades
TÍTULO II
Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas
TÍTULO III
Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas Atribuições
TÍTULO IV
Dos Procedimentos Administrativos
TÍTULO V
Das Responsabilidades
TÍTULO VI
Prescrições Diversas
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade
CAPÍTULO II
Conceitos básicos
CAPÍTULO III
Princípios fundamentais
CAPÍTULO IV
Estrutura do Exército
TÍTULO II
Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas
CAPÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO II
Criação, localização de sede, subordinação, organização, transformação e extinção de Organizações Militares
CAPÍTULO III
Concessão e cassação de autonomia administrativa
TÍTULO III
Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas atribuições
CAPÍTULO I
Agentes da administração
1 Agente Diretor
2 Agentes Executores Diretos:
3 Agentes Executores Indiretos:
b} Chefe de Serviços;
CAPÍTULO II
Auxiliares dos agentes da administração
CAPÍTULO III
Atribuições
2 - Do Ordenador de Despesas
3 Dos Agentes Executores Diretos
Compete-lhe:
4 Dos Agentes Executores Indiretos
5 Dos Auxiliares dos Agentes da Administração
TÍTULO IV
Dos Procedimentos Administrativos
CAPÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO II
Dos bens patrimoniais
CAPÍTULO III
Do suprimento
§ lº O nível de suprimento, pode ser: operacional, mínimo e máximo.
CAPÍTULO IV
Do recebimento e exame
CAPÍTULO V
Da inclusão no patrimônio
CAPÍTULO VI
Da escrituração
CAPÍTUL0 VII
Da distribuição às frações da unidade
O responsável pela fração ou dependência deverá providenciar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o recebimento do material a ela distribuído; o responsável pelo almoxarifado ou depósito fará entrega do material, mediante recibo passado pelo novo detentor.
O material será fornecido mediante recibo, assinado pelo novo detentor; a ordem de distribuição de material pernamente e será confirmada em Boletim Interno da OM, devendo tal fato ser. posteriormente, consignado no pedido.
CAPÍTULO VIII
Da descarga
-instauração de IPM.
-descarga do material, após autorização ou determinação do escalão superior, para:
CAPÍTULO IX
Dos recolhimentos
CAPÍTULO X
Da alienação
CAPÍTULO XI
Da movimentação
§ lº A data de ajuste de contas poderá ser até o último dia do trânsito.
TÍTUL0 V
Das Responsabilidades
CAPÍTULO I
Dos princípios básicos
CAPÍTULO II
Da responsabilidade funcional
CAPÍTULO III
Da responsabilidade pessoal
CAPÍTULO IV
Da responsabilidade coletiva
CAPÍTULO V
Da passagem de função
CAPÍTULO VI
Dos prejuízos e indenizações
§ lº Os descontos mensais serão procedidos conforme a legislação pertinente.
TÍTULO VI
Prescrições Diversas
CAPÍTULO I
Da delegação de competência
CAPÍTULO II
Das seções comerciais e centros sociais
CAPÍTULO III
Das disposições gerais
Brasília, 12 de janeiro de 1990.